O QUE É DIVÓRCIO CONSENSUAL?

A separação pode ser convertida em divórcio, podendo também proceder divórcio direto por escritura pública.

O que é necessário?
a)Para conversão - prova que o casal está separado legalmente há mais de 01 (um) ano.
b)Para o divórcio direto - prova de 2 (dois) anos de separação de fato.

Importante: Todas as partes interessadas tem que estar assistidas e orientadas por advogado comum ou advogado de cada uma delas, cuja qualificação e assinatura constarão do ato notarial.

Documentos que deverão ser apresentados:
a)certidão de casamento (atualizada, 90 dias, CGJ/SP) (no caso de conversão, faz-se necessária a averbação da separação legal);
b)documento de identidade (ex: RG) e CPF, xérox simples;
c)pacto antenupcial, se houver, xérox autenticada;
d)certidão de nascimento ou outro documento de identidade oficial dos filhos absolutamente capazes, se houver, copia autenticada;
e)certidão de propriedade de bens imóveis e direitos a eles relativos (atualizada, 30 dias, comprovante do valor venal, atualizado - CGJ/SP);
f) documentos necessários para a comprovação dos bens móveis e direitos (comprovante do valor de mercado, se houver).

Obs.: Os documentos apresentados no ato da escritura devem ser originais ou em cópias autenticadas, salvo os de identidade das partes, vedada a apresentação destes documentos replastificados, que sempre deverão ser os originais. (**), desde que as partes não tenham filhos em comum menores e incapazes.


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