O QUE É LAVRATURA DE PROCURAÇÕES?

A procuração, ou mandato, é o ato pelo qual o interessado (outorgante) nomeia alguém de sua plena confiança (procurador), para praticar determinados atos em seu nome. Pode ter prazo de validade ou não, conforme a vontade do outorgante. Como é um ato baseado na confiança, pode ser revogado a qualquer tempo.

Como é feito?
O interessado (outorgante) comparece ao Tabelionato, com seu RG e CPF originais, e diz ao escrevente que deseja nomear alguém de sua confiança (procurador) para que pratique determinados atos em seu nome - o procurador pratica os atos pelo outorgante, é como se o próprio outorgante tivesse praticando os atos, por isto é fundamental que seja uma pessoa da mais absoluta confiança do outorgante.

Alguns tipos de procuração:
• Procuração Ad judicia: é aquela dada aos advogados para que estes representem o interessado em juízo (mover ações, defender em ações, fazer acordos, celebrar contratos, etc).

• Procuração Previdenciária: para autorizar que alguém da confiança receba aposentadoria ou pensões por ele.

• Procuração para movimentar Contas Bancárias.

• Procuração para Administrar Bens.

• Procuração para Venda e Compra de Imóveis.

• Procuração para Venda de Automóveis.

• Procuração para Matrícula em Cursos e Concursos.

• Procurações para qualquer outros atos da Vida Civil (somente para atos lícitos ou não proibidos por lei).

O que é necessário?
• Comparecer o interessado com seus documentos originais (RG ou Carteira de Habilitação nova (com foto), e CPF).

•Caso seja o interessado tiver até 15 anos, deve comparecer apenas seu pai ou sua mãe com seus documentos originais (o menor não precisa vir).

• Se o interessado tiver entre 16 ou 17 anos, deve comparecer acompanhado de seu pai ou de sua mãe para assisti-lo, todos com seus documentos originais.

•Trazer a qualificação completa do procurador: nome completo, nacionalidade, estado civil, profissão, nº do RG e do CPF e endereço.

Obs. Os documentos apresentados no ato da escritura devem ser originais ou em cópias autenticadas, salvo os de identidade das partes, vedada a apresentação destes documentos replastificados, que sempre deverão ser os originais.


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