O QUE É SEPARAÇÃO CONSENSUAL ?

É a vontade espontânea e isenta de vícios em não manter a sociedade conjugal e deseja a separação.

Como é feito?
Através de escritura pública.

O que é necessário?
a) Prova de 01 (um) ano de casamento.

b) Declaração de impossibilidade de reconciliação por convivência matrimonial que se tornou intolerável.

c) Ausência de filhos comuns menores ou incapazes do casal.

Importante:

Todas as partes interessadas tem que estar assistidas e orientadas por advogado comum ou advogado de cada uma delas, cuja qualificação e assinatura constarão do ato notarial.

Documentos que deverão ser apresentados:
a) certidão de casamento (atualizada, 90 dias, CGJ/SP) (no caso de conversão, faz-se necessária a averbação da separação legal);

b) documento de identidade (ex.RG) e CPF, xérox simples;

c) pacto antenupcial, se houver, xérox autenticado;

d) certidão de nascimento ou outro documento de identidade oficial dos filhos absolutamente capazes, se houver, xérox simples;

e) certidão de propriedade de bens imóveis e direitos a eles relativos (atualizada, 30 dias, comprovante do valor venal, atualizado -CGJ/SP);

f) documentos necessários à comprovação dos bens móveis e direitos (comprovante do valor de mercado, se houver).

Obs. Os documentos apresentados no ato da escritura devem ser originais ou em cópias autenticadas, salvo os de identidade das partes, vedada a apresentação destes documentos replastificados, que sempre deverão ser os originais. (**) Desde que as partes não tenham filhos em comum menores e incapazes


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